Patentes e modelos

Modelos de utilidade

O Modelo de Utilidade é muito semelhante a uma patente, seus requisitos são menos rigorosos e é comumente concedido para pequenas inovações.

As inovações em ferramentas conhecidas, instrumentos de trabalho, implementos, utensílios, dispositivos ou objetos que se prestam ao trabalho prático devem ser protegidos pelo Modelo de Utilidade.

Inovações mecânicas, aprimoramentos de processos ou adaptações de um produto que já tenha sido patenteado.

Sua duração é de 10 anos.

Esse prazo não pode ser prorrogado.

Para obter um Modelo de Utilidade de acordo com a Lei de Modelo de Utilidade, ele deve ser:

  • Novo em nível nacional e com caráter industrial.
  • Não será um impedimento se eles não tiverem atividade inventiva ou se forem conhecidos ou divulgados no exterior.

Uma pesquisa de Modelo de Utilidade pode ser realizada no banco de dados do INPI.

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