Patentes e modelos
PCT Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes
O acrônimo “PCT” significa “Patent Cooperation Treaty” (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes). É um tratado multilateral e é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
O PCT permite que a proteção seja buscada por patente para uma invenção em vários países ao mesmo tempo, registrando um pedido de patente «internacional».
A solicitação pode ser apresentada por cidadãos ou residentes dos seguintes Estados-Membros Estados contratantes do PCT.
Embora a Argentina não seja membro do PCT, a GATTI tem experiência comprovada na elaboração de estratégias personalizadas para os solicitantes argentinos, para que eles também possam aproveitar os benefícios desse Tratado.
O sistema PCT é um sistema de depósito de pedidos de patente, NÃO um sistema de “concessão” de patentes, uma vez que não prevê a concessão de patentes internacionais, uma tarefa e responsabilidade que cabe exclusivamente aos Escritórios Nacionais de Propriedade Industrial onde a proteção é solicitada.
Não existe uma “patente PCT”.
O sistema PCT prevê uma fase internacional que compreende:
- O depósito do pedido internacional (solicitação).
- Pesquisa internacional (relatório de tecnologia de patentes + parecer escrito).
- Publicação internacional, exame preliminar internacional e pesquisa internacional suplementar.
- Uma fase nacional nos escritórios designados.
- A decisão de conceder patentes é tomada exclusivamente pelos escritórios nacionais ou regionais na fase nacional.
Os principais objetivos do PCT são:
- Simplifique as apresentações simultâneas.
- Para tornar o procedimento mais eficiente e econômico.
