Propriedade intelectual

Registro de direitos autorais

Os direitos autorais abrangem obras literárias e artísticas, como romances, poemas, peças de teatro, filmes, obras musicais, obras de arte, desenhos, pinturas, fotografias, esculturas e projetos arquitetônicos.

O termo «direito autoral» refere-se ao ato principal, no que diz respeito a criações literárias e artísticas, que só pode ser realizado pelo autor ou com seu consentimento.

Os direitos autorais referem-se aos direitos da pessoa que criou a obra artística, seu autor, o que destaca o fato, reconhecido na maioria das legislações, de que o autor tem certos direitos específicos sobre sua criação, por exemplo, o direito de impedir a reprodução distorcida, que somente ele pode exercer, enquanto outros direitos, como o direito de fazer cópias, podem ser exercidos por outros, por exemplo, um editor que tenha obtido uma licença do autor para esse fim.

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Os seguintes trabalhos inéditos ou publicados podem ser inscritos:

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