Gostaríamos de informá-lo sobre um novo decreto emitido pelo Poder Executivo com o objetivo de otimizar e modernizar os procedimentos administrativos do Escritório de Marcas e Patentes da Argentina.
Caso este Decreto seja aprovado, a Diretoria de Marcas e Patentes ficará a cargo de regulamentá-lo de forma que as mudanças possam ser aplicadas.
Em princípio, antecipamos as modificações incluídas no decreto que afetarão os procedimentos locais.
- Por um lado, deverá ser consignado um domicílio eletrônico especial perante o Instituto de Propriedade Industrial cujos requisitos deverão ser regulamentados por dito Instituto.
MARCAS
A mudança principal refere-se aos concursos:
- O prazo para negociar com a contraparte agora é de apenas três meses.
- Após o decurso de tal prazo, em vez do procedimento de mediação e da ação judicial, o Instituto da Propriedade Industrial estaria agora autorizado a decidir sobre as objeções que não foram retiradas.
- O Escritório de Marcas teria que emitir a regulamentação que deve incluir a possibilidade de ambas as partes apresentarem provas para fundamentar suas posições. Nesses casos, a resolução emitida pelo examinador poderá ser apelada perante o tribunal de apelação judicial.
- As ações de caducidade por falta de uso e nulidade que hoje estão sob a jurisdição dos Tribunais, passariam para o âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Este departamento, de ofício ou a pedido de terceiro, decidiria sobre eventuais ações de nulidade e caducidade e somente estas decisões estariam sujeitas a recurso perante os tribunais de apelação.
- O cancelamento parcial com base no não uso agora é aplicável se a marca não estiver sendo usada nos últimos cinco anos, na comercialização de produtos ou serviços relacionados ou como nome comercial.
- Existe um novo requisito: Uma declaração juramentada de uso da marca deverá ser apresentada entre o quinto e o sexto ano da concessão da marca.
PATENTES
- O documento de prioridade e a procuração não são obrigatórios, mas podem ser solicitados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
- A maioria dos prazos processuais será reduzida de 90 dias para 30 dias. (Por exemplo, para cumprir os requisitos de apresentação).
- O prazo para o pagamento das taxas oficiais para a Revisão Fundamental também será reduzido de três anos para 18 meses.
PROJETOS INDUSTRIAIS
- Com esse decreto, até 20 designs podem ser enviados em um único pedido, desde que estejam incluídos na mesma classe de classificação de Locarno.
- Podem ser apresentadas fotografias e/ou reproduções digitais em vez de desenhos especiais.
- O período de carência de seis meses para a renovação dos desenhos após o prazo seria viável. Além de poder exigir do requerente o adiamento da publicação do seu pedido por seis meses.
Deve-se observar que esse Decreto inclui inúmeras modificações em outras entidades e está sendo altamente questionado por vários setores. Não descartamos a possibilidade de ações de inconstitucionalidade contra ele.
Por outro lado, informamos que estão sendo mantidas reuniões com as autoridades do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que até agora indicaram que consideram o Decreto vigente a partir da data seguinte à sua publicação (12 de janeiro de 2018) e que estão trabalhando para emitir os regulamentos necessários.
Esperamos ter novidades sobre a implementação e regulamentação dessas modificações e os manteremos devidamente informados.
Como sempre, podem nos contatar por qualquer um de nossos canais ou pelo nosso e-mail: gatti@gattiasoc.com.ar e com prazer os atenderemos.

